LEI Nº 9.832, de 26 de abril de 2022

 

Altera o anexo I, da Lei nº 9.278/2018 de 08 de junho de 2018, que institui o calendário oficial de eventos e datas comemorativas no município de Vitória, para incluir o dia municipal do Mestre-Sala, Porta-Bandeira e Porta-Estandarte, em homenagem a Aroldo Rufino e Jaciara Augusta, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Inclui, no Anexo I da Lei nº 9.278/2018, o Dia Municipal do Mestre-Sala, Porta-Bandeira e Porta-Estandarte, a ser comemorado no dia 19 de setembro.

 

Art. 2º VETADO.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de abril de 2022.

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.