O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do
Art. 113, inciso III,
da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo
1º, parágrafo primeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 1º .......................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de maio de 2022
LORENZO PAZOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.