LEI Nº 9.840, de 16 de maio de 2022

 

Dispõe sobre a inserção do número de telefone do Centro de Valorização da Vida - CVV (188) na Lei Municipal nº 9.674/2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O art. 1º, da Lei Municipal nº 9.674/2020, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:

 

Art.1º...........................................................................................................

 

IV - 188 para conversar e ter apoio emocional.

 

Art. 2º. Os estabelecimentos previstos no caput do Art. 1º da Lei Municipal nº 9.674/2020 terão o prazo de 60 (sessenta) dias para adequação, contados da data da publicação desta lei.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de maio de 2022

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.