LEI
Nº 984, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1961
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica instituído o prêmio CECILIANO ABEL DE ALMEIDA, a ser
conferido aos estudantes, matriculados nos estabelecimentos primários e
secundários, ginasial, comercial, industrial, clássico, científico,
contabilidade e formação de professores sediados no Município, que se
evidenciarem pela sua aplicação no estudo, durante sua vida escolar.
Artigo
2º Terá direito ao prêmio instituído por esta Lei, o estudante que
obtiver a maior média, após a conclusão do curso.
Parágrafo
único – Esta média será apurada, dividindo-se soma das notas finais
obtidas nas respectiva séries, pelo número de séries constitutivas do curso.
Artigo
3º O prêmio terá os seguintes valores em dinheiro:
Curso Primário |
- |
Cr$ |
5.000,00 |
Curso Ginasial |
- |
Cr$ |
10.000,00 |
Curso Comercial |
- |
Cr$ |
10.000,00 |
Industrial |
- |
Cr$ |
10.000,00 |
Curso Clássico |
- |
Cr$ |
15.000,00 |
Curso Científico |
- |
Cr$ |
15.000,00 |
Contabilidade |
- |
Cr$ |
15.000,00 |
Formação Professores |
- |
Cr$ |
15.000,00 |
Artigo
4º Os colégios encaminharão, até o dia 20 de dezembro de cada ano,
ao Executivo Municipal, o histórico escolar do aluno colocado em 1º lugar,
visado pelo Diretor e o Sr. Inspetor Federal, na conformidade do que dispuser o
art. 2 desta Lei.
Artigo
5º Os prêmios referidos no artigo 2º serão entregues em solenidade
publica, a realizar-se no dia 25 de Dezembro, Dia de Natal, juntamente com os
diplomas alusivos ao ato.
Artigo
6º Constituirão a Comissão Julgadora, o Chefe do Executivo
Municipal e os Diretores dos estabelecimentos de Ensino da Capital e os
Inspetores Federais junto aos educandários de ensino grau médio.
Artigo
7º Verificando-se empate, o premio ser dividido entre os
concorrentes empatados.
Artigo
8º e Nos orçamentos municipais a partir de
1962, ser incluída verba própria para atendimento das despesas decorrentes
da execução desta lei.
Artigo
9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Espírito Santo, em 08 de novembro de 1961.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 08 de novembro de 1961.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.