LEI Nº 984, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1961

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído o prêmio CECILIANO ABEL DE ALMEIDA, a ser conferido aos estudantes, matriculados nos estabelecimentos primários e secundários, ginasial, comercial, industrial, clássico, científico, contabilidade e formação de professores sediados no Município, que se evidenciarem pela sua aplicação no estudo, durante sua vida escolar.

 

Artigo 2º Terá direito ao prêmio instituído por esta Lei, o estudante que obtiver a maior média, após a conclusão do curso.

 

Parágrafo único – Esta média será apurada, dividindo-se soma das notas finais obtidas nas respectiva séries, pelo número de séries constitutivas do curso.

 

Artigo 3º O prêmio terá os seguintes valores em dinheiro:

 

Curso Primário

-

Cr$

5.000,00

Curso Ginasial

-

Cr$

10.000,00

Curso Comercial

-

Cr$

10.000,00

Industrial

-

Cr$

10.000,00

Curso Clássico

-

Cr$

15.000,00

Curso Científico

-

Cr$

15.000,00

Contabilidade

-

Cr$

15.000,00

Formação Professores

-

Cr$

15.000,00

 

Artigo 4º Os colégios encaminharão, até o dia 20 de dezembro de cada ano, ao Executivo Municipal, o histórico escolar do aluno colocado em 1º lugar, visado pelo Diretor e o Sr. Inspetor Federal, na conformidade do que dispuser o art. 2 desta Lei.

 

Artigo 5º Os prêmios referidos no artigo 2º serão entregues em solenidade publica, a realizar-se no dia 25 de Dezembro, Dia de Natal, juntamente com os diplomas alusivos ao ato.

 

Artigo 6º Constituirão a Comissão Julgadora, o Chefe do Executivo Municipal e os Diretores dos estabelecimentos de Ensino da Capital e os Inspetores Federais junto aos educandários de ensino grau médio.

 

Artigo 7º Verificando-se empate, o premio ser dividido entre os concorrentes empatados.

 

Artigo 8º e Nos orçamentos municipais a partir de 1962, ser incluída verba própria para atendimento das despesas decorrentes da execução desta lei.

 

Artigo 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Espírito Santo, em 08 de novembro de 1961.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 08 de novembro de 1961.

 

ALBERTO VAREJÃO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.