O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Vitória a “Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino”, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de novembro, acrescentando-a no Anexo I da Lei n.º 9.278/2018, com a seguinte redação:
NOVEMBRO |
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Terceira Semana |
Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino |
Art. 2º Por ocasião da comemoração da “Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino”, o Poder Público poderá promover campanhas de esclarecimento da importância desse segmento, direcionadas aos públicos citados no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de maio de 2022
LORENZO PAZOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.