LEI Nº 9.842, de 27 de maio de 2022

 

Institui no Anexo I da Lei n.º 9.278/2018, do Calendário Oficial de eventos e datas comemorativas do Município de Vitória, a “Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Vitória a “Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino”, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de novembro, acrescentando-a no Anexo I da Lei n.º 9.278/2018, com a seguinte redação:

 

NOVEMBRO

Terceira Semana

Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino

 

 

Art. 2º Por ocasião da comemoração da “Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino”, o Poder Público poderá promover campanhas de esclarecimento da importância desse segmento, direcionadas aos públicos citados no art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de maio de 2022

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.