LEI N° 9.843, DE 27 DE MAIO DE 2022

 

Inclui no Anexo I da Lei nº 9.278/2018 que institui no calendário oficial de eventos e datas comemorativas do município de Vitória, o Dia Municipal da Conscientização sobre a Apraxia de Fala na Infância e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Inclui, no Anexo I da Lei nº 9.278/2018, o “Dia Municipal da Conscientização sobre a Apraxia de Fala na Infância”, que será comemorado, anualmente, todo dia 14 do mês de maio.

 

MAIO

14

Dia Municipal da Conscientização sobre a Apraxia de Fala na Infância

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de maio de 2022

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.