O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui, no Anexo I da Lei nº 9.278/2018, o “Dia Municipal da Conscientização sobre a Apraxia de Fala na Infância”, que será comemorado, anualmente, todo dia 14 do mês de maio.
MAIO |
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14 |
Dia Municipal da Conscientização sobre a Apraxia de Fala na Infância |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de maio de 2022
LORENZO PAZOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.