O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Banda de Música Oficial, da Secretaria de Segurança Urbana, com a denominação de Banda de Música – Mauricio de Oliveira, e composta por agentes públicos integrantes do quadro de servidores municipais, lotados naquela Secretaria.
Art. 2º São atribuições da Banda de Música Oficial:
I - executar números musicais em eventos cívicos e atos solenes oficiais do Município e em eventos sociais, culturais ou artísticos, quando solicitada e devidamente autorizada;
II - prestar apoio às ações de defesa social, da Secretaria de Segurança Urbana;
III - promover sessões musicais em comunidades da cidade;
IV - desenvolver e participar de ações, programas ou projetos de prevenção à violência e educação, controle e fiscalização de trânsito, da Secretaria de Segurança Urbana, que visem despertar, preservar ou resgatar o sentimento da vida em comunidade e de cidadania, com especial destaque às crianças e adolescentes envolvidas em situação de vulnerabilidade social;
V - incentivar a formação de novos músicos, como meio de continuidade de suas ações, colaborando para o estabelecimento do conceito de segurança pública cidadã; e
VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Parágrafo único. Os integrantes da Banda de Música Oficial, da Secretaria de Segurança Urbana, continuarão prestando o apoio necessário à sua estruturação, manutenção e operacionalização, sem perda de suas funções e atribuições originárias.
Art. 3º A atuação da Banda de Música Oficial, por intermédio dos agentes públicos que a integram, dependerá de prévia e expressa autorização do Secretário Municipal de Segurança Urbana, ou, por delegação expressa desse, para o Subsecretário Municipal de Segurança Urbana.
Art. 4º O ingresso e a participação dos servidores na Banda de Música Oficial ocorrerão mediante solicitação expressa do interessado e encaminhamento do curriculum musical, direcionados ao Secretário Municipal de Segurança Urbana, autoridade responsável pela seleção e exclusão dos candidatos e participantes.
Parágrafo único. Para a seleção para compor e a se manter na Banda de Música Oficial, o agente público deverá, cumulativamente:
I – ser voluntário, proativo, se identificar com os ideais da corporação e possuir flexibilidade de horários para convocação, inclusive para treinamentos e cursos específicos;
II – ter disciplina, assiduidade, pontualidade e capacidade de adaptação;
III – apresentar elevado senso de responsabilidade e dedicação à corporação; e
IV – cumprir as demais exigências previstas no ato de seleção, convocação e manutenção.
Art. 5º Os componentes da Banda de Música Oficial observarão os seguintes princípios e preceitos, dentre outros:
I – atendimento à ética, cidadania, aos direitos humanos fundamentais, às liberdades públicas, à preservação da vida, e ao compromisso com a evolução social;
II – cumprir, a todo momento, o dever que a Lei lhe impõe, em serviço à comunidade;
III – cumprir, fielmente, as ordens recebidas; e
IV – respeitar a Lei e as normas internas da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
Art. 6º Os integrantes da Banda de Música Oficial deverão observar as regras gerais para a forma de cumprimento da jornada de trabalho e todas as demais regras gerais descritas em portarias e normativas expedidas pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
§ 1º Os integrantes poderão ser convocados a todo e qualquer tempo, sempre que houver a necessidade da atuação, podendo ficar à disposição da Administração Pública, inclusive para inclusão em banco de horas, na forma em que delimitado no ato de convocação.
§ 2º Durante o período de ensaios e apresentações, os integrantes poderão ser dispensados do serviço operacional regular.
Art. 7º O integrante da Banda de Música Oficial não fará jus a qualquer acréscimo na remuneração, vencimentos ou qualquer benefício, de qualquer natureza, ainda que indenizatório, por compor e participar das atividades deste grupo, mantidos os regramentos legais pertinentes ao cargo público por este ocupado.
Art. 8º Durante os eventos, os integrantes da Banda de Música Oficial deverão se apresentar com a composição de uniforme de cerimônia da Secretaria de Segurança Urbana, definido em ato normativo específico para tal finalidade.
Parágrafo único. Enquanto não definido o uniforme específico a ser utilizado, na forma do caput deste artigo, os integrantes utilizarão os equipamentos regulares e disponibilizados aos demais integrantes da Secretaria de Segurança Urbana.
Art. 9º Os instrumentos e equipamentos musicais utilizados pela Banda de Música Oficial poderão ser fornecidos pelo Município de Vitória, condicionada a entrega do instrumento à assinatura de Termo de Cautela, ocasião em que o servidor se responsabilizará pela conservação do material disponibilizado.
§ 1º Enquanto não fornecido e disponibilizado o instrumento pelo Município de Vitória, os integrantes podem utilizar instrumentos próprios, devidamente identificados e vinculados ao seu proprietário ou possuinte.
§ 2º Os instrumentos disponibilizados pelos integrantes da Banda de Música Oficial não serão incorporados ao patrimônio municipal em nenhuma hipótese.
Art. 10 O integrante da Banda de Música Oficial poderá ser desligado, a qualquer momento, mediante ato do Secretário Municipal de Segurança Urbana, nos seguintes casos, dentre outros:
I - indisciplina;
II - conduta profissional ou pessoal inadequada;
III - faltar aos ensaios ou às apresentações, sem justificativa;
IV - demonstrar falta de interesse no grupamento;
V - comportamentos impróprios ou atitudes inadequadas;
VI - inobservância aos requisitos previstos para a seleção e composição da Banda.
Parágrafo único. O integrante, desligado da Banda, deverá devolver as peças de uniforme e equipamentos a este acautelados, ou quaisquer outros materiais que sejam de uso exclusivo daqueles que compõem o grupo.
Art. 11 A Banda de Música Oficial será dirigida por um Regente, a ser escolhido dentre seus integrantes pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana.
Art. 12 A Banda de Música Oficial poderá desenvolver programas e projetos em parceria com outras Secretarias do Município de Vitória.
Art. 13 O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, mediante Decreto, regulamentar o disposto nesta Lei.
Art. 14 O Secretário Municipal de Segurança Urbana, por Portaria, poderá regulamentar a presente Lei, expedindo o regimento interno, critérios para a seleção e composição dos integrantes da Banda de Música Oficial, sua estrutura e funcionamento, além dos demais elementos indispensáveis à sua estruturação, manutenção e operacionalização.
Art. 15 As despesas decorrentes da presente Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.
Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de junho de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.