LEI
Nº 985, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1961
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder ao servidor CASTORINO CARVALHO, um auxílio de Cr$
30.000,00 (trinta mil cruzeiros), como contribuição do município para
tratamento médico especializado em seu filho menor, Júlio César.
Artigo 2º Para atendimento do disposto no artigo anterior
fica aberto o crédito especial de igual importância, cujos recursos para sua
cobertura advirão de anulação parcial da verba 314-8.87.4-428, do vigente orçamento da despesa.
Artigo
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital
do Espírito Santo, em 08 de novembro de 1961.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 08 de novembro de 1961.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.