LEI N° 9.855, DE 30 DE JUNHO DE 2022

 

Declara Utilidade Pública o INSTITUTO AME MAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada utilidade pública o “INSTITUTO AME MAIS”, organização da sociedade civil sem fins econômicos, sem vinculação político-partidária, religiosa ou filosófica, que prima pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, inscrita no CNPJ sob o nº 37.128.663/0001-04.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de junho de 2022

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.