O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada utilidade pública o “INSTITUTO AME MAIS”, organização da sociedade civil sem fins econômicos, sem vinculação político-partidária, religiosa ou filosófica, que prima pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, inscrita no CNPJ sob o nº 37.128.663/0001-04.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de junho de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.