LEI Nº 9.858, DE 08 DE JULHO DE 2022

 

Dispõe sobre a criação da Premiação “Aluno Nota 10” nas escolas do Ensino Fundamental 2 da Rede Pública Municipal de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica criada a Premiação “Aluno Nota 10”, que se dará no final de cada ano letivo, para os alunos da rede pública municipal de ensino fundamental 2 em Vitória.

 

Art. 2° Será escolhido 01 (um) aluno por escola e que obtiver o melhor desempenho em disciplina, respeito, participação coletiva e média geral de notas de sua unidade escolar.

 

§1º Em caso de empate, será escolhido o aluno com o menor índice de faltas durante o ano letivo.

 

§2º Persistindo o empate, dar-se-á a escolha por meio de sorteio.

 

Art. 3° Os alunos escolhidos em conformidade com os critérios previstos nesta Lei, serão homenageados em Ato Solene no Plenário da Câmara Municipal de Vitória, por iniciativa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no encerramento de cada ano letivo em consonância com o calendário escolar.

 

Parágrafo Único. A homenagem será feita por meio de Diploma aos alunos vencedores, sendo dada previamente, ampla divulgação nas mídias sociais da Prefeitura e da Câmara Municipal e fazendo-se constar, dia e horário da solenidade.

 

Art. 4° Elaboração e execução da Premiação “Aluno Nota 10” serão desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de julho de 2022

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.