O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia municipal dos Policiais Penais a ser comemorado no dia 04 de dezembro no município de Vitória.
Art. 2º O Anexo I da Lei 9.278, de 06 de junho de 2018 passa a vigorar com a seguinte alteração:
Anexo I
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Dia da Solidariedade |
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“DEZEMBRO LARANJA” - Movimento em Combate ao Câncer de Pele |
Segundo domingo |
Dia da Caminhada da Paz |
Segunda semana |
Dia da Família |
Primeira quinzena |
Evento Feira Arte e Natal |
Segunda quinzena |
Cantata de Natal nas Escadarias da Igreja do Carmo |
02 |
Dia Municipal do Samba |
03 |
Dia Municipal do Delegado de Polícia |
04 |
Dia Municipal dos Policiais Penais (NR) |
04 - 10 |
Semana Municipal de Acessibilidade e Valorização da Pessoa com Deficiência |
05 |
• Dia do Voluntário • Dia do Pastoral da Criança |
08 |
Dia do Colunista Social |
09 |
• Dia mundial de combate à corrupção • Dia Mundial do Fonoaudiólogo |
14 |
Dia do Ministério Público |
25 |
Dia da Cantata Evangélica “A árvore que canta” |
27 |
• Festa de São Benedito do Rosário • Dia Municipal do Congo |
28 |
Semana do Guarda Vidas |
31 |
Evento Reveillon de Santo Antônio |
01-31 |
Campanha Dezembro Verde |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de junho de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.