LEI N° 9.864, de 27 de julho de 2022

 

Institui o Dia Municipal dos Policiais Penais no Município de Vitória e altera a Lei 9.278, de 06 de junho de 2018 que dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia municipal dos Policiais Penais a ser comemorado no dia 04 de dezembro no município de Vitória.

 

Art. 2º O Anexo I da Lei 9.278, de 06 de junho de 2018 passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Anexo I

 

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DEZEMBRO

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Dia da Solidariedade

-

“DEZEMBRO LARANJA” - Movimento em Combate ao Câncer de Pele

Segundo domingo

Dia da Caminhada da Paz

Segunda semana

Dia da Família

Primeira quinzena

Evento Feira Arte e Natal

Segunda quinzena

Cantata de Natal nas Escadarias da Igreja do Carmo

02

Dia Municipal do Samba

03

Dia Municipal do Delegado de Polícia

04

Dia Municipal dos Policiais Penais (NR)

04 - 10

Semana Municipal de Acessibilidade e Valorização da Pessoa com Deficiência

05

Dia do Voluntário

Dia do Pastoral da Criança

08

Dia do Colunista Social

09

Dia mundial de combate à corrupção

Dia Mundial do Fonoaudiólogo

14

Dia do Ministério Público

25

Dia da Cantata Evangélica “A árvore que canta”

27

Festa de São Benedito do Rosário

Dia Municipal do Congo

28

Semana do Guarda Vidas

31

Evento Reveillon de Santo Antônio

01-31

Campanha Dezembro Verde

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de junho de 2022

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.