LEI Nº 9.867, DE 15 de agosto de 2022

 

Dispõe sobre a criação do “Maio Laranja”, alusivo ao enfrentamento e combate à violência e ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no Município de Vitória e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no mês de maio a ação governamental e da sociedade denominado “Maio Laranja” no Município de Vitória, alusivo ao enfrentamento e combate à violência e ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.

 

Art. 2º VETADO

 

§ 1º VETADO

 

§ 2º VETADO

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de agosto de 2022

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.