O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no mês de maio a ação governamental e da sociedade denominado “Maio Laranja” no Município de Vitória, alusivo ao enfrentamento e combate à violência e ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Art. 2º VETADO
§ 1º VETADO
§ 2º VETADO
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de agosto de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.