O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o anexo I da Lei nº 9.278 de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e datas comemorativas no Município de Vitória para incluir o dia da Meia-maratona e da Maratona de Vitória, no primeiro domingo depois do dia 08 de setembro, passando a vigorar com a seguinte redação:
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SETEMBRO |
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Campanha de orientação, valorização e preservação sexual na adolescência (Incluídopela Lei nº 9644/2020) |
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Jesus Vida Verão |
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Festival de Frutos do Mar da Ilha das Caieiras |
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Corrida Rústica São Pedro |
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Festival de Bandas Marciais e Fanfarras |
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Jogos Comunitários |
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Setembro amarelo – Mês de Prevenção ao Suicídio |
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Início do Mês |
Evento “Fest Gospel” |
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Primeiro domingo |
Dia da Renovação Carismática Católica |
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Último domingo |
Dia do Obreiro Universal |
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Primeira segunda-feira |
Semana de Mobilidade Mais Humana e Educação no Trânsito |
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Terceiro sábado |
Dia Municipal dos Desbravadores |
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Última semana |
Semana Cultural do Artista Especial |
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Última semana |
Semana Municipal de Artes Marciais |
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Última semana |
Semana Municipal de Promoção da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) |
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Anos impares de dois em dois anos |
Congresso Espírita do Estado do E.S |
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Primeira quinzena |
A “Corrida de Rolimã do bairro residencial Alto da Penha” |
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(NR) Primeiro domingo após o dia 08 |
Meia-maratona e Maratona
“Volta na Ilha” |
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Primeiro domingo compreendido entre os dias 16 a 22 |
Evento “Pedalar para Respirar” |
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01 |
Dia Municipal do Professor de Educação Física |
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02 |
Dia da Congregação Batista |
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03 |
Dia do Guarda Civil do Município de Vitória |
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04 |
Dia do Combate à Violência Contra o Taxista |
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09 |
Dia do Administrador |
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15 |
Dia do Cliente |
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17-22 |
Semana Municipal do Ciclista |
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17 |
Dia de Preservação do Patrimônio e Cultural |
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19 |
Dia Municipal do Mestre-Sala, Porta-Bandeira e Porta-Estandarte (Incluído pela Lei nº 9832/2022) |
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21 |
- Dia da Pessoa Portadora de Deficiência - Dia de Luta das Pessoas com Deficiência - Dia Municipal do Radialista |
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23 |
- Dia do Agente de Trânsito - Dia do Juiz Arbitral |
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24 |
Dia Municipal da Ética e Transparência em Defesa da Cidadania |
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25 |
Dia Municipal em Memória das Vítimas de Trânsito (Incluído pela Lei nº 9734/2021) |
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26-30 |
Semana Municipal de Incentivo à doação de Órgãos |
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26 |
Dia Municipal do Surdo |
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27 |
Dia Municipal do Profissional de Turismo (Incluído pela Lei nº 9793/2021) |
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30 |
Dia da Moqueca Capixaba |
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2ª semana do mês de setembro |
Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate à Automutilação (Incluído pela Lei nº 9816/2022) |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 9.164/2017.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de agosto de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.