LEI N° 9.869, de 19 de agosto de 2022

 

Revoga a Lei nº 9.164/2017 e altera a Lei nº 9.278/2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir o evento do dia da Meia-maratona e da Maratona de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o anexo I da Lei nº 9.278 de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e datas comemorativas no Município de Vitória para incluir o dia da Meia-maratona e da Maratona de Vitória, no primeiro domingo depois do dia 08 de setembro, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

SETEMBRO

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Campanha de orientação, valorização e preservação sexual na adolescência (Incluídopela Lei nº 9644/2020)

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Jesus Vida Verão

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Festival de Frutos do Mar da Ilha das Caieiras

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Corrida Rústica São Pedro

-

Festival de Bandas Marciais e Fanfarras

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Jogos Comunitários

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Setembro amarelo – Mês de Prevenção ao Suicídio

Início do Mês

Evento “Fest Gospel”

Primeiro domingo

Dia da Renovação Carismática Católica

Último domingo

Dia do Obreiro Universal

Primeira segunda-feira

Semana de Mobilidade Mais Humana e Educação no Trânsito

Terceiro sábado

Dia Municipal dos Desbravadores

Última semana

Semana Cultural do Artista Especial

Última semana

Semana Municipal de Artes Marciais

Última semana

Semana Municipal de Promoção da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)

Anos impares de dois em dois anos

Congresso Espírita do Estado do E.S

Primeira quinzena

A “Corrida de Rolimã do bairro residencial Alto da Penha”

(NR) Primeiro domingo após o dia 08

Meia-maratona e Maratona “Volta na Ilha”

Primeiro domingo compreendido entre os dias 16 a 22

Evento “Pedalar para Respirar”

01

Dia Municipal do Professor de Educação Física

02

Dia da Congregação Batista

03

Dia do Guarda Civil do Município de Vitória

04

Dia do Combate à Violência Contra o Taxista

09

Dia do Administrador

15

Dia do Cliente

17-22

Semana Municipal do Ciclista

17

Dia de Preservação do Patrimônio e Cultural

19

Dia Municipal do Mestre-Sala, Porta-Bandeira e Porta-Estandarte (Incluído pela Lei

nº 9832/2022)

21

- Dia da Pessoa Portadora de Deficiência

- Dia de Luta das Pessoas com Deficiência

- Dia Municipal do Radialista

23

- Dia do Agente de Trânsito

- Dia do Juiz Arbitral

24

Dia Municipal da Ética e Transparência em Defesa da Cidadania

25

Dia Municipal em Memória das Vítimas de Trânsito (Incluído pela Lei nº 9734/2021)

26-30

Semana Municipal de Incentivo à doação de Órgãos

26

Dia Municipal do Surdo

27

Dia Municipal do Profissional de Turismo (Incluído pela Lei nº 9793/2021)

30

Dia da Moqueca Capixaba

2ª semana do mês de setembro

Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate à Automutilação

(Incluído pela Lei nº 9816/2022)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 9.164/2017.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de agosto de 2022

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.