O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Apolo Rizk” a ciclovia existente na parte central da Avenida Leitão da Silva, ponto de coordenadas UTM E = 363.692,20 e N =7.755.862,74 e UTM E = 364.087,92 e N=7.753.104,70, em Vitória.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de agosto de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.