LEI Nº 9.870, de 24 de agosto de 2022

 

Denomina “Apolo Rizk” a ciclovia existente na parte central da Avenida Leitão da Silva, em Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Apolo Rizk” a ciclovia existente na parte central da Avenida Leitão da Silva, ponto de coordenadas UTM E = 363.692,20 e N =7.755.862,74 e UTM E = 364.087,92 e N=7.753.104,70, em Vitória.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de agosto de 2022

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.