LEI N° 9.871 , DE 26 DE AGOSTO DE 2022

 

Declara de Utilidade Pública a Associação Guerreiros da Ilha.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Guerreiros da Ilha, localizado no Município de Vitória/ES.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de agosto de 2022

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.