LEI Nº 987, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1961

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º São feitas na tabela número I, de vigente orçamento da despesa, anotações da importância de Cr$ 409.705,40 (quatrocentos e nove mil setecentos e cinco cruzeiros e quarenta centavos), nas dotações e quantias abaixo discriminadas:

 

000-8.00.0-001

..........

350.000,00

000-8.00.0-008

..........

7.000,00

000-8.00.0-010

..........

25.205,40

000-8.00.0-203

..........

20.000,00

000-8.00.4-403

..........

4.000,00

000-8.00.4-409

..........

3.500,00

 

Artigo 2º Com os recursos resultantes das anulações de que trata o artigo anterior, ficam abertos à Câmara Municipal os seguintes créditos adicionais:

 

I - Suplementar de Cr$ 379.700,00 (trezentos e setenta e nove mil e setecentos cruzeiros), em reforço das seguintes verbas:

 

000-8.00.0-003

..........

160.000,00

000-8.00.0-004

..........

19.200,00

000-8.00.0-005

..........

12.000,00

000-8.00.0-007

..........

65.000,00

000-8.00.4-401

..........

60.000,00

000-8.00.4-405

..........

3.800,00

000-8.00.4-430

..........

28.000,00

000-8.00.4-442

..........

25.000,00

000-8.90.0-006

..........

6.700,00

 

a) Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), para atender ao pagamento da diferença de representação da Presidência da Câmara, no mês de dezembro de 1960;

b) Cr$ 26.005,40 (vinte e seis mil e cinco cruzeiros e quarenta centavos), no pagamento das despesas constantes dos processos protocolados na Secretaria sob números 188, 492, 562 e 1046/61.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Espírito Santo, em 28 de novembro de 1961.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de novembro de 1961.

 

ALBERTO VAREJÃO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.