LEI
Nº 987, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1961
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º São
feitas na tabela número I, de vigente orçamento da
despesa, anotações da importância de Cr$ 409.705,40 (quatrocentos e nove mil
setecentos e cinco cruzeiros e quarenta centavos), nas dotações e quantias
abaixo discriminadas:
000-8.00.0-001 |
.......... |
350.000,00 |
000-8.00.0-008 |
.......... |
7.000,00 |
000-8.00.0-010 |
.......... |
25.205,40 |
000-8.00.0-203 |
.......... |
20.000,00 |
000-8.00.4-403 |
.......... |
4.000,00 |
000-8.00.4-409 |
.......... |
3.500,00 |
Artigo 2º Com os recursos resultantes das anulações de que
trata o artigo anterior, ficam abertos à Câmara Municipal os seguintes créditos
adicionais:
I - Suplementar de Cr$
379.700,00 (trezentos e setenta e nove mil e setecentos cruzeiros), em reforço
das seguintes verbas:
000-8.00.0-003 |
.......... |
160.000,00 |
000-8.00.0-004 |
.......... |
19.200,00 |
000-8.00.0-005 |
.......... |
12.000,00 |
000-8.00.0-007 |
.......... |
65.000,00 |
000-8.00.4-401 |
.......... |
60.000,00 |
000-8.00.4-405 |
.......... |
3.800,00 |
000-8.00.4-430 |
.......... |
28.000,00 |
000-8.00.4-442 |
.......... |
25.000,00 |
000-8.90.0-006 |
.......... |
6.700,00 |
a) Cr$ 4.000,00
(quatro mil cruzeiros), para atender ao pagamento da diferença de representação
da Presidência da Câmara, no mês de dezembro de 1960;
b) Cr$ 26.005,40
(vinte e seis mil e cinco cruzeiros e quarenta centavos), no pagamento das
despesas constantes dos processos protocolados na Secretaria sob números 188,
492, 562 e 1046/61.
Artigo
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Espírito Santo, em 28 de novembro de 1961.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 28 de novembro de 1961.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.