O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Dom Silvestre Scandian” a ciclovia que liga os bairros Santa Luíza e Barro Vermelho, pontos de coordenadas UTM E = 364.735,60 e N =7.755.484,20 e UTM E = 364.490,3 e N=7.755.636,10, em Vitória.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de agosto de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.