LEI N° 9.874, DE 06 DE SETEMBRO 2022

 

Altera o Anexo I da Lei n° 9.278 - Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas de Vitória, instituindo o Dia Municipal da Dança Afro-brasileira.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 18 de agosto como o “Dia Municipal da Dança Afro-brasileira”, acrescentando-o no Anexo I da Lei n° 9.278, de 06 de junho de 2018, com a seguinte redação:

 

AGOSTO

18

Dia Municipal da Dança Afro-brasileira

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de setembro de 2022

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.