O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 18 de agosto como o “Dia Municipal da Dança Afro-brasileira”, acrescentando-o no Anexo I da Lei n° 9.278, de 06 de junho de 2018, com a seguinte redação:
AGOSTO |
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18 |
Dia Municipal da Dança Afro-brasileira |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de setembro de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.