LEI Nº 9.875, de 16 de setembro de 2022

 

Fixa o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais) o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, conforme a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.

 

Art. 2º O pagamento de valores retroativos à data da publicação da Emenda Constitucional nº 120/2022 será efetuado em 04 (quatro) parcelas mensais a partir do mês de setembro de 2022.

 

Art. 3º Os cargos da presente lei ficam excluídos do art. 2º da Lei nº 9.857, de 06 de julho de 2022.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da publicação da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio 2022.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de setembro de 2022

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.