LEI N° 9.879, de 04 de outubro de 202

 

Declara de Utilidade Pública a Associação Desportiva Recreativa Cultural e Social Caratoíra.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA RECREATIVA CULTURAL E SOCIAL CARATOÍRA, localizado no Município de Vitória/ES.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de outubro de 2022

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.