O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA RECREATIVA CULTURAL E SOCIAL CARATOÍRA, localizado no Município de Vitória/ES.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de outubro de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.