LEI Nº 9.880, de 04 de outubro de 2022

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O “INSTITUTO INTERAÇÃO.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada utilidade pública o “INSTITUTO INTERAÇÃO”, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com finalidade social e cultural, inscrita no CNPJ sob o nº 15.777.043/0001- 55.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 04 de outubro de 2022.

 

 Davi Esmael de Almeida

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.