O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada utilidade pública o “INSTITUTO INTERAÇÃO”, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com finalidade social e cultural, inscrita no CNPJ sob o nº 15.777.043/0001- 55.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 04 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.