LEI Nº 9.881, de 06 de outubro de 2022

 

INSTITUI O “PROGRAMA RECICLANDO IDEIAS” PARA PROMOÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A RECICLAGEM E A DESTINAÇÃO CORRETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o “Programa Reciclando Ideias” em todas as escolas da Rede Pública Municipal de Vitória que trata da promoção e conscientização sobre a necessidade da mudança de hábitos quanto a reciclagem e a destinação dos resíduos sólidos.

 

Art. 2º O programa de que trata o artigo 1ª desta lei será desenvolvido no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com base nas medidas abaixo elencadas, sem prejuízo de outras a serem instituídas:

 

I - promoção de palestras direcionadas aos profissionais da educação, voltadas à consecução dos objetivos do programa, como por exemplo: o incentivo de oficina de artes com materiais recicláveis;

 

II - exposição e divulgação de material explicativo, destinados a crianças e aos adolescentes, esclarecendo eventuais consequências e prejuízos do descarte errado de resíduos sólidos;

 

Art. 3º As escolas da rede municipal de ensino poderão celebrar acordos de cooperação e parcerias com cooperativas ou associações de catadores e demais entidades organizadas da sociedade civil para a implementação dos objetivos pretendidos previstos no artigo 1º desta lei tornando-se pontos de coleta desses materiais, ajudando a diminuir o tempo de “recolhimento” nas ruas.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 06 de outubro de 2022.

 

Davi Esmael de Almeida

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.