O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, nesta capital a Semana Municipal do Primeiro Emprego, com o intuito de promover orientações, cursos, palestras, apresentar noções de empreendedorismo, realização de testes vocacionais, ensino de técnicas de elaboração de currículo profissional aos jovens ingressantes no mercado de trabalho.
Art. 2º A Semana Municipal do Primeiro Emprego integrará o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do município e será celebrada, anualmente, na segunda semana do mês de Abril.
Art. 3º Para o desenvolvimento das ações descritas nesta lei, fica facultado ao Poder Executivo Municipal a realização de convênios e parcerias com entidades sociais envolvidas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste dispositivo serão arcadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de outubro de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.