O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Passam a integrar o Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 9.865/2022 - AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4°, §2°, inciso V), as estimativas constantes do anexo I desta Lei.
Art. 2º Ficam mantidas as metas de resultados primário e nominal para o exercício de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de outubro de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
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