LEI Nº 9.884, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

 

ALTERA O ANEXO DE RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA NA LEI Nº 9.865/2022 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passam a integrar o Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 9.865/2022 - AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4°, §2°, inciso V), as estimativas constantes do anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Ficam mantidas as metas de resultados primário e nominal para o exercício de 2023.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de outubro de 2022

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.