LEI N° 9.893, de 10 de novembro de 2022

 

Institui no âmbito da Câmara Municipal de Vitória – CMV, o Abono Extraordinário.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido abono a ser pago exclusivamente aos servidores ativos, efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Vitória, e em exercício no mês de novembro.

 

Art. 2º O abono será pago no valor de R$1.000,00 (mil reais) através de pecúnia concedida em parcela única no mês de novembro.

 

Parágrafo único. O abono autorizado por essa lei não tem natureza salarial.

 

Art. 3º No caso de acumulação de cargos o servidor terá direito a um único abono.

 

Art. 4º Todas as despesas decorrentes de aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de Vitória, que serão suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de novembro de 2022

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este Texto Não Substitui O Original Publicado E Arquivado Na Câmara Municipal De Vitória.