O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° O Poder Executivo divulgará, através de seu site oficial, os dados de notificação de violência sexual contra a criança e o adolescente, na faixa etária de zero a 18 anos em que conste o percentual de notificação:
I – por faixa etária;
II – por sexo;
III – por raça/cor;
IV – por presença de deficiência ou transtorno;
V – por local de ocorrência;
VI – por ocorrência anterior/reincidência;
VII – por vínculo do agressor com a vítima;
VIII – por território de saúde e bairro de residência.
Parágrafo único. Os dados analisados serão extraídos das bases de informações do Núcleo de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde – NUPREVI.
Art. 2º As informações estarão disponíveis para acesso de qualquer interessado através do sítio da Prefeitura Municipal de Vitória.
Art. 3º Os dados coletados serão divulgados em um prazo máximo de 60 dias do corrente ano, com todas as informações atualizadas pertinentes ao ano anterior.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 16 de novembro de 2022.
Este Texto Não Substitui O Original Publicado E Arquivado Na Câmara Municipal De Vitória.