LEI N° 9.896, de 21 de novembro de 2022

 

Altera o Anexo I da Lei nº 9.278 – Calendário Oficial de Eventos e Datas comemorativas do município de Vitória, para instituir a semana municipal de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no âmbito do comércio eletrônico e na internet, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a “Semana de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no comércio eletrônico e na internet”, a ser realizada na primeira semana do mês de outubro (Dia Nacional e Internacional dos Idosos):

 

OUTUBRO

Primeira semana

Semana municipal de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no comércio eletrônico e na internet.

 

Art. 2º A campanha terá duas frentes: uma educativa e outra preventiva.

 

§ 1º A frente educativa prestar-se-á a orientar o público idoso quanto aos riscos inerentes a:

 

I – navegação na internet; e

 

II – aquisição de bens, produtos e serviços por meio do comércio eletrônico.

 

§ 2º A frente preventiva prestar-se-á a orientar o público idoso quanto aos métodos aptos a:

 

I – evitar golpes e fraudes no âmbito do comércio eletrônico; e

 

II – garantir a segurança do tráfego de dados durante a navegação na internet.

 

§ 3º O Poder Executivo poderá escolher livremente os meios de divulgação, publicidade ou veiculação desta campanha, observado o disposto neste artigo.

 

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de novembro de 2022

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.