LEI N° 9.902, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

 

DENOMINA “SEBASTIÃO DUARTE DE OLIVEIRA”, O LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO CONQUISTA, NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA – ES.

 

O Prefeito Municipal de VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Rua Sebastião Duarte de Oliveira o logradouro público com início da Rua São Lázaro (ponto de coordenadas UTM E = 361.896,966 e N = 7.757.268,065) e término na Escadaria conhecida como São Nicolau (ponto de coordenadas UTM E = 361.790,733 e N = 7.757.258,464), no bairro Conquista.

 

Art. 2º As despesas para confecção da placa identificativa ficarão por conta de dotações próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de dezembro de 2022

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.