O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Os artigos 2°, 4°, V e o 8°, § 3° da Lei n° 9.777, de 06 de agosto de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. A quantia a ser paga será a média das retribuições pecuniárias mensais efetivamente percebidas pelo profissional, durante o período de avaliação, incluindo na referida média, os valores percebidos a título de carga suplementar de trabalho e/ou horas extras;
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Art. 4° Para fins de aplicação do disposto nesta Lei, considera-se:
I - .............................................................................................
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Art. 8° Somente será paga a Bonificação por Desempenho ao profissional que tenha contribuído para o cumprimento das metas em pelo menos 2/3 (dois terços) do período de avaliação.
§ 1° ..........................................................................................
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de dezembro de 2022