LEI N° 9.907, de 10 de janeiro de 2023

 

Institui o Dia Municipal da Família na Escola, no Município de Vitória e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Família na Escola, a ser realizado, anualmente, no mês de Dezembro, no Município de Vitória.

 

Art. 2º O Dia Municipal da Família na Escola tem como objetivo estimular que as famílias visitem as escolas e realizem tarefas de interação com os filhos.

 

Art. 3º A data alusiva ao Dia Municipal da Família na Escola de que trata esta Lei, passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Vitória.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de janeiro de 2023

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.