LEI N° 9.909, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023

 

ALTERA O ANEXO I, DA LEI Nº 9.278/2018 DE 08 DE JUNHO DE 2018, CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, INSTITUINDO O DIA DA DESCIDA DA PIEDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O anexo I, da Lei n° 9.278 de 08 de junho de 2018, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

 

ANEXO I CALENDÁRIO MUNICIPAL

 

JANEIRO/FEVEREIRO

Última terça-feira antes do Carnaval de Vitória

Dia da Descida da Piedade

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de fevereiro de 2023

 

Lorenzo Pazolini

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.