LEI N° 9.910, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Vitória, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, até o montante de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), no orçamento vigente para dotação pertencente à Secretaria de Educação do Município de Vitória.

 

Art. 2º O crédito especial será aberto na seguinte classificação orçamentária:

 

R$ 1,00

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

14.01.12.361.0001.1.0017 – Reforma das Unidades de Ensino 4.4.90.00.00

 

1.500.0025.1001...........................................9.570.000,00

 

14.01.12.361.0001.1.0017 – Reforma das Unidades de Ensino 4.4.90.00.00

 

1.550.0000.0000...........................................2.930.000,00

 

14.01.12.365.0001.1.0017 – Reforma das Unidades de Ensino 4.4.90.00.00

 

1.500.0025.1001...........................................4.500.000,00

 

TOTAL.......................................................17.000.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para abertura do crédito de que trata esta Lei serão provenientes, conforme dispõe o inciso III,

 

§ 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da anulação de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo:

 

R$ 1,00

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

14.01.12.361.0002.1.0020 – RedeEdu Interligada 4.4.90.00.00

 

1.500.0025.1001...........................................8.400.000,00

 

14.01.12.365.0002.1.0020 – RedeEdu Interligada 4.4.90.00.00

 

1.500.0025.1001...........................................5.670.000,00

 

14.01.12.361.0001.2.0011 – Funcionamento das Unidades de Ensino Municipais

 

3.3.90.00.00

 

1.550.0000.0000...........................................1.500.000,00

 

14.01.12.365.0001.2.0011 – Funcionamento das Unidades de Ensino Municipais

 

3.3.90.00.00

 

1.550.0000.0000...........................................1.430.000,00

 

TOTAL.......................................................17.000.000,00

 

Art. 4º O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no art. 7º, da Lei nº 9.901 de 08 de dezembro de 2022.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de fevereiro de 2023

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.