LEI N° 9.911, de 09 de fevereiro de 2023

 

Promove alterações na Lei Municipal n.º 6.529, de 29 de dezembro de 2005, que dispõe sobre adequações da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Vitória, no que se refere à Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 18, da Lei Municipal n° 6.529, de 29 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescido dos incisos XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI e XXII, com a seguinte redação:

 

 

Art. 18 ......................................................................................

 

XIV - planejar, coordenar e gerenciar a execução das políticas de trânsito, promovendo sua articulação com as políticas regionais, estaduais e nacionais, através da adequada administração dos recursos disponíveis;

 

XV - planejar em conjunto com órgãos federais, estaduais e municipais, o desenvolvimento das atividades conjuntas de intervenções em vias;

 

XVI - promover o desenvolvimento e o aprimoramento de metodologias de levantamento e análise de dados nas áreas de transporte e trânsito;

 

XVII - promover a concepção de bases de dados que forneçam informações para o planejamento de trânsito e para suporte à análise, à previsão e ao monitoramento do trânsito em geral;

 

XVIII - garantir o desenvolvimento e a aplicação de planos e a análise das políticas públicas de transporte e trânsito;

 

XIX - planejar, autorizar e fiscalizar as interdições em vias públicas e eventos ou quando as exigências de segurança, obras, emergência ou interesse público assim determinarem, no exercício de poder polícia administrativa no âmbito do Município;

 

XX - realizar levantamentos, pesquisas, análises e estudos de obras e eventos, sugerindo melhorias na sinalização ou outros;

 

XXI - estabelecer junto à Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana diretrizes para o controle e o planejamento do trânsito;

 

XXII - subsidiar o Secretário Municipal de Segurança Urbana com dados e informações relevantes para o planejamento de ações de prevenção da violência no trânsito de Vitória.” (NR)

 

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, mediante Decreto Municipal, regulamentar o disposto nesta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de fevereiro de 2023.

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.