O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Escadaria Sebastião de Oliveira Primo” o logradouro público que faz limite entre os bairros Santo Antônio e Inhanguetá, com início na Rodovia Serafim Derenzi (ponto de coordenadas UTM E = 359.051.12 e N = 7.754.421.34), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E = 358.985,59 e N = 7.754.498,73), no bairro Inhanguetá”.
Art. 2º As despesas para confecção da placa identificativa ficarão por conta de dotações próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de fevereiro de 2023