O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o anexo I, da Lei nº 9.278 de 08 de junho de 2018, alterado pela Lei n° 9.585/2019 que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória para incluir o Dia do Motociclista - que passa a vigorar com a seguinte redação:
JULHO |
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27 |
Dia do Motociclista |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de fevereiro de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.