LEI N° 9.915, de 27 de fevereiro de 2023

 

Altera o Anexo I, da Lei nº 9.278/2018 de 08 de junho de 2018, alterado pela Lei n° 9.585/2019, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir o Dia do Motociclista – e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o anexo I, da Lei nº 9.278 de 08 de junho de 2018, alterado pela Lei n° 9.585/2019 que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória para incluir o Dia do Motociclista - que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

JULHO

27

Dia do Motociclista

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de fevereiro de 2023

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.