LEI
Nº 99, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1949
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a receber do Sr. PAULINO RABELLO e esposa,
para pagamento de Cr$ 7.965,50 (sete mil novecentos e sessenta e cinco
cruzeiros e cinqüenta centavos), sendo Cr$ 7.744,70 (sete mil setecentos e
quarenta e quatro cruzeiros e setenta centavos) de impostos e Cr$ 280,80
(duzentos e oitenta cruzeiros e oitenta centavos) de custas judiciárias,
trezentos e setenta e quatro metros quadrados dos terrenos situados no lugar
denominado Maruipe, deste Município, desmembrados de
maior porção e comprados pelo referido devedor por escritura pública lavrada no
Livro 94-A às fls.
Artigo 2º Revogam-se
as disposições em contrário.
Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 29 de dezembro de 1949.
ALVARO DE CASTRO
MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 29 de dezembro de 1949.
ACYR FRANCISCO
GUIMARÃES
DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.