LEI Nº 99, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1949

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber do Sr. PAULINO RABELLO e esposa, para pagamento de Cr$ 7.965,50 (sete mil novecentos e sessenta e cinco cruzeiros e cinqüenta centavos), sendo Cr$ 7.744,70 (sete mil setecentos e quarenta e quatro cruzeiros e setenta centavos) de impostos e Cr$ 280,80 (duzentos e oitenta cruzeiros e oitenta centavos) de custas judiciárias, trezentos e setenta e quatro metros quadrados dos terrenos situados no lugar denominado Maruipe, deste Município, desmembrados de maior porção e comprados pelo referido devedor por escritura pública lavrada no Livro 94-A às fls. 159 a 160 do Cartório do 1º Ofício desta Cidade, em 16 de maio de 1930 e devidamente registrada sob nº 748 do Livro 3-D, em 17 de maio de 1930.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 1949.

 

ALVARO DE CASTRO MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 1949.

 

ACYR FRANCISCO GUIMARÃES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.