LEI Nº 9.926, de 25 de abril de 2023

 

Altera o Anexo I, da Lei nº 9.278 de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir o "Dia de Luta contra a Endometriose" e a "Semana de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 13 de Março como o "Dia de Luta contra a Endometriose", acrescentando-o no Anexo I da Lei nº 9.278, de 06 de junho de 2018, com a seguinte redação:

 

Março

13

Dia de Luta contra a Endometriose

 

Art. 2º Fica instituída a Semana de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose, a ser realizada anualmente na semana que inclui o dia 13 de março.

 

Art. 3º Os objetivos da Semana Nacional de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose são:

 

I - chamar a atenção para o problema da endometriose;

 

II - divulgar ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à endometriose;

 

III - orientar as portadoras de endometriose a buscar diagnóstico precoce e tratamento integral e oportuno;

 

IV - contribuir para a implementação de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos para portadoras de endometriose;

 

V - democratizar informações sobre as técnicas de diagnóstico e tratamento da endometriose, bem como o acesso a essas técnicas;

 

VI - sensibilizar todos os setores da sociedade para o problema da endometriose; e

 

VII - divulgar, prestar informações e orientar mulheres que busquem alternativas para a infertilidade.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de abril de 2023

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.