O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 13 de Março como o "Dia de Luta contra a Endometriose", acrescentando-o no Anexo I da Lei nº 9.278, de 06 de junho de 2018, com a seguinte redação:
Março |
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13 |
Dia de Luta contra a Endometriose |
Art. 2º Fica instituída a Semana de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose, a ser realizada anualmente na semana que inclui o dia 13 de março.
Art. 3º Os objetivos da Semana Nacional de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose são:
I - chamar a atenção para o problema da endometriose;
II - divulgar ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à endometriose;
III - orientar as portadoras de endometriose a buscar diagnóstico precoce e tratamento integral e oportuno;
IV - contribuir para a implementação de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos para portadoras de endometriose;
V - democratizar informações sobre as técnicas de diagnóstico e tratamento da endometriose, bem como o acesso a essas técnicas;
VI - sensibilizar todos os setores da sociedade para o problema da endometriose; e
VII - divulgar, prestar informações e orientar mulheres que busquem alternativas para a infertilidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de abril de 2023
Lorenzo Pazolini
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.