O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Institui e reconhece como modalidade esportiva oficial do Município de Vitória o esporte denominado Street Workout.
Parágrafo Único. Entende-se como Street Workout uma modalidade dentro da prática de calistenia.
Art. 2º Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, regras para a prática do esporte Street Workout nos parques, praças e logradouros públicos do Município de Vitória.
Parágrafo Único. Para contar com esta lei, o Poder Executivo Municipal contará com a participação de entidades representativas desse esporte e de associações, envolvendo ações de promoção, diagnóstico, monitoramento, fiscalização e controle ambiental.
Art. 3º A prática do Street Workout será permitida nos parques e praças públicas de Vitória, desde que não provoquem:
I - embaraços no trânsito de veículos e pessoas;
II - danos ao meio ambiente;
III - Riscos à vida.
Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal será facilitador da prática desse esporte, melhorando as condições ambientais.
Art. 4º Para a prática segura do esporte o seu praticante deverá observar o que segue:
I - menor interferência possível no meio ambiente, priorizando-se a utilização de equipamento que evitem danos a fauna e a flora.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal ficará responsável pela fiscalização do fiel cumprimento desta lei, regulamentando-a por decreto municipal que lhe couber.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de abril de 2023
Lorenzo Pazolini
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.