O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, até o montante de R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais), no orçamento vigente para a criação de dotação pertencente à Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação.
Art. 2º O crédito especial será aberto na seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE E HABITAÇÃO
29.01.19.571.0030.1.0145 - Parcerias para Inovações Aberta
3.3.90.00.00 335.000,00
TOTAL 335.000,00
Art. 3º A origem dos recursos relativos aos créditos abertos em decorrência desta Lei obedecerá às hipóteses constantes do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a ser definida quando da edição dos respectivos decretos de abertura dos créditos adicionais especiais autorizados nesta Lei.
Parágrafo Único. O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no art. 7º, da Lei nº. 9.901, de 08 de dezembro de 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de abril de 2023.
Lorenzo Pazolini
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.