O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III,
da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 11 e seu §2° da Lei 9.626, de 09 de março de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 A CDTIV
terá a seguinte organização societária:
I –
Diretoria Executiva;
II –
Diretoria Técnica;
III –
Conselho Fiscal.
§1º........................................................................................................
§2º
O estatuto social disciplinará o processo eletivo dos membros das Diretorias e
do Conselho Fiscal, assim como as atribuições dos órgãos e a remuneração dos
seus membros, observada a legislação pertinente.” (NR)
Art.
2º Fica alterado o Art. 6° e seu
Parágrafo Único da Lei 2.669, de 14 de fevereiro de 1980, passando a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 6° A Companhia de Desenvolvimento,
Inovação e Turismo de Vitória terá a seguinte organização:
a) Diretoria Executiva;
b) Conselho Fiscal.
Parágrafo Único. Os estatutos
sociais disciplinarão o processo eletivo dos membros das Diretorias e do
Conselho Fiscal, assim como as atribuições dos órgãos e a remuneração dos seus
membros, observada a legislação pertinente.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de maio de
2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.