LEI Nº 9.932, de 09 de maio de 2023

 

Altera dispositivos das Leis 2.669 de 14 de fevereiro de 1980 e 9.626, de 09 de março de 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 11 e seu §2° da Lei 9.626, de 09 de março de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11 A CDTIV terá a seguinte organização societária:

 

I – Diretoria Executiva;

 

II – Diretoria Técnica;

 

III – Conselho Fiscal.

 

§1º........................................................................................................

 

§2º O estatuto social disciplinará o processo eletivo dos membros das Diretorias e do Conselho Fiscal, assim como as atribuições dos órgãos e a remuneração dos seus membros, observada a legislação pertinente.” (NR)

 

Art. 2º Fica alterado o Art. 6° e seu Parágrafo Único da Lei 2.669, de 14 de fevereiro de 1980, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6° A Companhia de Desenvolvimento, Inovação e Turismo de Vitória terá a seguinte organização:

 

a) Diretoria Executiva;

b) Conselho Fiscal.

 

Parágrafo Único. Os estatutos sociais disciplinarão o processo eletivo dos membros das Diretorias e do Conselho Fiscal, assim como as atribuições dos órgãos e a remuneração dos seus membros, observada a legislação pertinente.” (NR)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de maio de 2023

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.