LEI Nº 9.935, de 23 de maio de 2023

 

Cria programa contínuo de diagnóstico e tratamento da depressão na Rede Pública Municipal de Saúde

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Cria programa de ação contínua, em toda a Rede Pública Municipal de Saúde, com o objetivo de diagnosticar e tratar a depressão.

 

Parágrafo único. Entende-se por depressão a doença que afeta o estado de humor da pessoa, deixando-a com um predomínio anormal de tristeza, afetando a todos.

 

Art. 2º O programa de que trata esta lei se destina a todas as pessoas atendidas no Município nas unidades de saúde ou em seus domicílios.

 

Art. 3º Para a execução do disposto nesta lei, poderá ser realizado convênio com outras secretarias ou com a iniciativa privada, conforme as necessidades apresentadas para sua implantação.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de maio de 2023

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.