O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Serão afixados cartazes com orientações sobre denúncia de violência contra pessoa com deficiência, de modo e em quantidade que permitam a fácil visualização por todos os frequentadores, nos seguintes locais:
I – estabelecimentos de ensino da rede pública municipal;
II – hospitais, maternidades, prontos-socorros e unidades básicas de saúde municipais;
III – centros culturais e esportivos municipais;
Parágrafo único. Os cartazes conterão a seguinte mensagem: “Violência contra pessoa com deficiência é crime. Denuncie. Disque Direitos Humanos – Disque 100.”
Art. 2º A mensagem deverá conter o sistema de escrita em braile, permitindo que deficientes visuais possam fazer a leitura através do toque.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas oportunamente se necessário, sendo consignadas nos orçamentos futuros.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor 60 dias da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de maio de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.