LEI Nº 9.936, DE 30 DE MAIO DE 2023

 

Determina afixação, nos locais que especifica, de cartazes orientativos sobre denúncia de violência contra pessoa com deficiência.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Serão afixados cartazes com orientações sobre denúncia de violência contra pessoa com deficiência, de modo e em quantidade que permitam a fácil visualização por todos os frequentadores, nos seguintes locais:

 

I – estabelecimentos de ensino da rede pública municipal;

 

II – hospitais, maternidades, prontos-socorros e unidades básicas de saúde municipais;

 

III – centros culturais e esportivos municipais;

 

Parágrafo único. Os cartazes conterão a seguinte mensagem: “Violência contra pessoa com deficiência é crime. Denuncie. Disque Direitos Humanos – Disque 100.”

 

Art. 2º A mensagem deverá conter o sistema de escrita em braile, permitindo que deficientes visuais possam fazer a leitura através do toque.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas oportunamente se necessário, sendo consignadas nos orçamentos futuros.

 

Art. 4° Esta lei entrará em vigor 60 dias da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de maio de 2023

 

 Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.