O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III,
da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais) o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, de 1º de janeiro de 2023 a 30 de abril de 2023, conforme a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, e Medida Provisória n° 1.143, de 12 de dezembro de 2022.
Art. 2º Fica fixado em R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais) o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, a partir de 1º de maio de 2023, conforme a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, e Medida Provisória n° 1.172, de 1° de maio de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo o efeito financeiro a 1ª de janeiro de 2023.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de junho
de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.