LEI N° 9.940, de 16 de junho de 2023

 

Fixa o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais) o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, de 1º de janeiro de 2023 a 30 de abril de 2023, conforme a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, e Medida Provisória n° 1.143, de 12 de dezembro de 2022.

 

Art. 2º Fica fixado em R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais) o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, a partir de 1º de maio de 2023, conforme a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, e Medida Provisória n° 1.172, de 1° de maio de 2023.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo o efeito financeiro a 1ª de janeiro de 2023.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de junho de 2023

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.