LEI Nº 9.941, DE 19 DE JUNHO DE 2023

 

Fixa o valor do subsídio mensal dos Agentes Políticos do Poder Legislativo, para vigorar na Legislatura de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Vereadores receberão na legislatura de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, em parcela única, o subsídio mensal de R$ 17.681,99 (dezessete mil seiscentos e oitenta e um reais e noventa e nove centavos), com exclusão de qualquer outra espécie remuneratória, seja a que título for, na forma estabelecida no Artigo 39, § 4º da Constituição Federal.

 

Parágrafo único. Ao Vereador, no mês de dezembro, será devido um 13º (décimo terceiro) subsídio em valor idêntico ao subsídio mensal.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

Art. 4º Fica revogada a Lei nº 9.011, de 04 de outubro de 2016.

 

Palácio Atílio Vivácqua, em 19 de junho de 2023.

 

LEANDO PIQUET DE AZEREDO BASTOS

Presidente da Câmara Municipal de Vitória

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.