O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Os Vereadores receberão na legislatura de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, em parcela única, o subsídio mensal de R$ 17.681,99 (dezessete mil seiscentos e oitenta e um reais e noventa e nove centavos), com exclusão de qualquer outra espécie remuneratória, seja a que título for, na forma estabelecida no Artigo 39, § 4º da Constituição Federal.
Parágrafo único. Ao Vereador, no mês de dezembro, será devido um 13º (décimo terceiro) subsídio em valor idêntico ao subsídio mensal.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 9.011, de 04 de outubro de 2016.
Palácio Atílio Vivácqua, em 19 de junho de
2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.