LEI
Nº 994, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1961
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica concedido ao funcionalismo municipal um
aumento de 40% (quarenta por cento) sobre os atuais vencimentos, excluindo
dessa percentagem qualquer acessório.
Artigo 2º Fica elevado de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta
cruzeiros) para Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) o salário família de que
trata o decreto nº. 1592, de 16 de julho de 1947.
Artigo 3º A despesa decorrente da aplicação desta lei,
correrá a conta de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas na
época oportuna.
Artigo
4º Esta lei entrará em vigor a partir 1º de janeiro de 1962, o revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Espírito Santo, em 19 de dezembro de 1961.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 19 de dezembro de 1961.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.