O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Academia Estudantil de Letras - AEL nas instituições municipais da Rede de Ensino Pública de Vitória, como projeto de incentivo à escrita e leitura, à semelhança da Academia Brasileira de Letras.
Art. 2º São objetivos gerais da Academia Estudantil de Letras - AEL:
I - Desenvolver o gosto dos alunos pela literatura;
II - Ampliar o universo cultural dos educandos, elevando sua auto-estima;
III - Promover a inclusão social dos educandos;
IV - Desenvolver a competência leitora e escritora, por meio de metodologia lúdica;
V - Promoção do acesso à cultura.
Art. 3º A Academia Estudantil de Letras - AEL configura-se em espaço de leitura que explora a função humanizadora da literatura, sensibilizando, provocando reflexões e favorecendo o exercício do protagonismo infanto-juvenil, por meio de estratégias pedagógicas de otivação, que apresentem resultados positivos de transformação da vida dos educandos.
Art. 4º A organização do Projeto dar-se-á em observância ao regulamento geral inserido no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação – SEME, promoverá as adequações necessárias ao regulamento inserido no Anexo I para o cumprimento desta Lei.
Art. 5º A Prefeitura Municipal de Vitória, para atingir os objetivos desta propositura, através de seus órgãos competentes, poderá:
I - Organizar programas intersecretariais, visando promover e estimular os educandos a desenvolver práticas de leitura e escrita;
II - Celebrar convênios com entidades governamentais e não governamentais, estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas em todos os níveis, devidamente reconhecidas, e demais órgãos da sociedade civil; obter apoio, buscar promoção e promover ampla divulgação junto aos mais diversos meios de comunicação, para melhor atendimento aos objetivos gerais do projeto.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de junho
de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.