O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III,
da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o anexo I, da Lei nº
9.278, de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e
Datas Comemorativas no Município de Vitória, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
DIA |
JUNHO |
24 |
Dia da Ação
Social e Global do Condomínio Maçônico da Ilha de Santa Maria e Monte Belo |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de junho
de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.